Posteriormente a 2016, o regulatório referente à acreditação de Certificadoras de Conteúdo Local foi sendo ajustado, mas as premissas básicas foram mantidas: necessidade de acreditação concomitante à ANP e ao Organismo de Certificação de Produto – OCP, pelo INMETRO.
Recentemente, a Agência elaborou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) apontando lacunas nas normas de acreditação em vigor. O estudo concluiu pela necessidade de esclarecimentos, de simplificação e de maior abrangência no que tange aos procedimentos de acreditação.
No momento, a minuta de uma resolução revisada, no que se refere aos pontos levantados na AIR, passou por consulta pública. A proposta prevê o credenciamento simultâneo à ANP e ao INMETRO, contudo amplia o escopo dos esquemas de acreditação junto a este último órgão. Além do Organismo de Certificação de Produto (OCP), a certificadora poderá apresentar certificado de acreditação válido de Organismo de Certificação de Desempenho de Produto (OVD), Organismo de Certificação de Pessoas (OPC) ou Organismo de Certificação de Sistema da Qualidade (OCS).
O curso do processo segue após a análise das contribuições recebidas durante o período de consulta e da sessão de audiência públicas, para aprovação de instâncias superiores e publicação da nova regra.

