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O Sistema de Certificação de Conteúdo Local

A fim de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas referentes às exigências da cláusula de conteúdo local estabelecidas a partir da 7ª Rodada, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou o sistema de certificação de conteúdo local, cuja regulamentação foi publicada em 16 de novembro de 2007, depois de concluído o processo de consultas públicas.

Esse Sistema estabelece a metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à ANP.

A partir da rodada de licitações mencionada, a comprovação do índice de Conteúdo Local durante a fase de exploração e desenvolvimento da produção só é possível através de um certificado de conteúdo local, que passa a ser o documento comprobatório do atendimento aos compromissos dos concessionários quanto aos percentuais acordados nos contratos de concessão.

O que é uma certificadora?

A certificadora de Conteúdo Local é uma entidade devidamente qualificada e credenciada pela ANP para exercer atividade de Certificação de Conteúdo Local. Esses organismos são responsáveis pela medição de conteúdo local de bens e serviços aplicados na Exploração e Desenvolvimento da Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, utilizando metodologia definida em resolução específica. Atua na certificação de Conteúdo Local por terceira parte, desde a 7ª rodada de licitações.

O que mudou a partir de 2016?

Desde 2016 as certificadoras passaram a ter que agregar os procedimentos de acreditação da ANP com os adotados pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO através da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001), objetivando tornar mais claras as regras de credenciamento dos Organismos de Certificação.

A Norma ISO 9001 2015 incentiva a qualidade dos processos de uma organização, através da aplicação de importantes requisitos como: planejamento das atividades, definição de metas, implementação de planos de ação e relacionamento com clientes, fornecedores e colaboradores.

Para um Organismo de Certificação ser acreditado junto à Agência, desde 2016, a empresa candidata precisa possuir acreditação prévia junto ao INMETRO e possuir certificados válidos de Organismo de Certificação de Produto (OCP), que se baseia em padrões reconhecidos internacionalmente e confere maior credibilidade ao processo.

Quais foram os problemas que as certificadoras enfrentaram após a mudança?

Com as mudanças, as certificadoras se depararam com alguns problemas que poderiam impedir a acreditação junto aos órgãos definidos, tais como a falta de alinhamento técnico entre INMETRO e a ANP e a necessidade de contratação de profissionais capacitados para exercerem as atividades doravante requeridas.

Essa adequação exigiu investimentos consideráveis, o que levou a um alto custo para a acreditação. Até então, as certificadoras, em sua maioria, não eram empresas ligadas ao INMETRO, logo não tinham as práticas e a metodologia do referido órgão. Assim, precisaram adotar uma alta expertise técnica e se viram obrigadas a investir em uma equipe especializada.

Com o alto investimento atrelado a uma baixa demanda pelos serviços, esse desequilíbrio cobrou um preço alto, ocasionando a extinção de muitas Certificadoras.

Quantidade dos certificados emitidos antes e depois da exigência de acreditação junto ao INMETRO

Na imagem abaixo podemos observar a quantidade de Certificados de Conteúdo Local emitidos durante o período de 2009 a 2019. Nota-se que a partir da exigência de acreditação junto ao INMETRO houve uma queda significativa no volume de emissão do documento.

Fonte: Painel Dinâmico ANP

AMPLIADO O GRÁFICO

Fonte: Painel Dinâmico ANP

Em 2016 tivemos 13.440 certificados emitidos, declinando para 8.891 em 2019, como podemos verificar na ilustração acima. É importante salientar que nos três anos posteriores a 2016, a indústria passou por uma baixa na atividade operacional, e sem dúvidas esse fato também impactou nesse montante.

Como ficou o cenário das certificadoras após a regra que passou a exigir a acreditação junto ao INMETRO?

As novas exigências provocaram uma verdadeira transformação entre as certificadoras, pois as empresas que não obtiveram a acreditação pelo INMETRO, ficaram impedidas de prestar seus serviços. Sendo assim, antes de vigorar a exigência de acreditação junto ao INMETRO o número de Certificadoras de Conteúdo Local ativas era de dezesseis, passando a nove logo após o estabelecimento das novas regras. Vale ressaltar, que esse número é variável e a listagem das certificadoras vigentes é publicada periodicamente pela ANP, sempre que há mudanças.

Aprimoramento das regras

Posteriormente a 2016, o regulatório referente à acreditação de Certificadoras de Conteúdo Local foi sendo ajustado, mas as premissas básicas foram mantidas: necessidade de acreditação concomitante à ANP e ao Organismo de Certificação de Produto – OCP, pelo INMETRO.

Recentemente, a Agência elaborou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) apontando lacunas nas normas de acreditação em vigor. O estudo concluiu pela necessidade de esclarecimentos, de simplificação e de maior abrangência no que tange aos procedimentos de acreditação.

Após passar por consulta e audiência públicas, e ser aprovada pela diretoria colegiada da Agência, a nova resolução aguarda a deliberação de instâncias superiores para publicação.

Certificação de Conteúdo Local por tipos de fornecimentos

No Brasil, o processo de certificação por 3ª parte é praticado desde 2007, ou seja, somente uma certificadora credenciada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) está apta a emitir Certificados de Conteúdo Local, documento comprobatório do percentual nacional atingido na prestação de serviços, ou na aquisição de produtos no segmento de Exploração e Produção (E&P).

A certificação comprova o cumprimento do percentual nacional visando atingir o total compromissado em contrato, evitando penalidades. Todavia, a efetiva realização desses índices implica no crescimento da economia local, na geração de empregos e no incentivo ao desenvolvimento tecnológico no país, que é a finalidade da política de Conteúdo Local em si.

Dentro dessa perspectiva, para obter a Certificação de Conteúdo Local as empresas devem cumprir uma série de requisitos previstos no regulatório estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O tipo de atividade realizada pela empresa e o estágio do projeto em questão são fatores que determinam esses requisitos.

Serviços

Contratos de prestação de serviço que envolvam a utilização exclusiva de mão de obra diretamente relacionada à realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção, incluindo os serviços subcontratados.

A mão-de-obra local deve ser priorizada na prestação de serviços.

Conjunto

Contratos de prestação de serviço que envolvam mão de obra associada à utilização de Bem, Material, Bem para Uso Temporal ou Sistema para Uso Temporal.

Sistema

São classificadas nesta metodologia as sondas terrestres; embarcações de apoio; sondas de perfuração marítimas e/ou seus módulos e Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e/ou seus módulos.

Sistema para uso temporal

Sistema utilizado mediante contratos de aluguel, afretamento, arrendamento, leasing operacional ou financeiro (Arrendamento Mercantil), e operações afins.

Bem x Material

Em relação aos produtos, esses são divididos em duas categorias: bens e materiais. Em linhas gerais, se o produto pode ser classificado como máquina ou equipamento, é considerado um bem. Em contrapartida, se pode ser classificado como consumível ou objeto, então é considerado um material. A importância dessa distinção se dá pela diferença nas normas de cálculos estabelecidas para medição do percentual de Conteúdo Local das duas categorias mencionadas. É necessário também verificar se o item é passível de certificação dentro do que determina a ANP.

Bem para uso temporal

Bens utilizados mediante contratos de aluguel, afretamento, arrendamento, leasing operacional ou financeiro (Arrendamento Mercantil), e operações afins.

Conclusão

A regulamentação define os critérios e metodologias para o cumprimento de conteúdo local em relação a todos os tipos de fornecimento: serviço, conjunto, sistema, sistema de uso temporal, bem, bem de uso temporal e material.

Com base nessas definições e diretrizes, os organismos de certificação credenciados estão aptos a computar os índices praticados e emitir os certificados de Conteúdo Local.