No Brasil, o processo de certificação por 3ª parte é praticado desde 2007, ou seja, somente uma certificadora credenciada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) está apta a emitir Certificados de Conteúdo Local, documento comprobatório do percentual nacional atingido na prestação de serviços, ou na aquisição de produtos no segmento de Exploração e Produção (E&P).
A certificação comprova o cumprimento do percentual nacional visando atingir o total compromissado em contrato, evitando penalidades. Todavia, a efetiva realização desses índices implica no crescimento da economia local, na geração de empregos e no incentivo ao desenvolvimento tecnológico no país, que é a finalidade da política de Conteúdo Local em si.
Dentro dessa perspectiva, para obter a Certificação de Conteúdo Local as empresas devem cumprir uma série de requisitos previstos no regulatório estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O tipo de atividade realizada pela empresa e o estágio do projeto em questão são fatores que determinam esses requisitos.

