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Resolução ANP Nº 726/2018

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) começou a aplicar o conceito de Conteúdo Local (CL) a partir da 1ª rodada de licitações, o conteúdo local é firmado nos Contratos de Exploração e Produção junto às empresas operadoras.

A Política de Conteúdo Local possui uma legislação complexa, que a normatiza. O não cumprimento do conteúdo local já gerou multas de valores consideráveis, conforme o site da ANP o total de multas até dezembro/2018 foi de R$311.228.867,77 considerando todas as rodadas. Com a falta de cumprimento do conteúdo local, altos valores de multa, e também visando a correção de normas e compromissos exigidos, a ANP instituiu o aditamento da cláusula de conteúdo local.

A Resolução ANP Nº726 de 11 de abril de 2018, estabelece condições e procedimentos para à isenção de cumprimento das obrigações de Conteúdo Local, bem como ajustes do percentual comprometido e transferências de excedente de Conteúdo Local para os Contratos de Exploração e Produção a partir da 7ª a 13ª rodada de licitações, de Cessão Onerosa, da Primeira Rodada de Partilha de Produção, e do Contrato da Segunda Rodada de Partilha de Produção referente à área unitizável adjacente a Gato do Mato.

A Resolução trouxe possibilidades como Isenção e Ajuste de Conteúdo Local, assim também transferência de excedentes.

Além disso, a Resolução oferece aos Operadores a possibilidade de aditamento da cláusula contratual de conteúdo local, para os contratos que estejam, na data da publicação da Resolução, realizando atividades da Fase de Exploração e/ou da Fase de Produção.

A opção pelo aditamento teve como contrapartida a extinção das hipóteses de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas tiveram de renunciar expressamente a qualquer pleito que tivessem contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.

Com o prazo para as empresas interessadas pedirem aditamento de seus contratos encerrado em 10 de agosto de 2018 os termos aditivos celebrados estabelecem que os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:

Foram solicitados o aditamento contratual para 285 contratos.

Dados retirados do Site da ANP – atualizados em 08/03/2021


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